Ainda Sobre os Estatutos da Carreira Médica

Quadro-1

O Ministério da Saúde (MS) vai retomar a socialização dos Estatutos da Carreira Médica com os profissionais da saúde e a Ordem será ouvida como representante da Classe.

A Senhora Ministra de Adjunta e da Saúde quer encerrar este assunto antes de 31 de Janeiro de 2015.

A Classe tem de chegar a um consenso em relação a  aspectos relevantes como a reclassificação antes da transição, a transição, a estrutura da Carreira, as condições e requisitos de ingresso e de promoção, o índice salarial, entre outros, para que seja feita justiça em relação aos profissionais que estão há muitos anos a darem seus contributos ao Ministério da Saúde.

A Ordem tem apesentado propostas importantes ao Ministério da Saúde, quase sempre previamente consensualizadas em Assembleias Gerais e Regionais, de aspectos relevantes da Carreira Médicas desde 2009, propostas essas que vamos publicar neste Boletim Informativo, de forma sucinta e resumida, para que todos os colegas possam ficar com instrumentos de reflecção e decisão.

Resumidamente, e em jeito de síntese, eis algumas propostas que constam de documentos que a Ordem tem vindo a disponibilizar  ao Ministério da Saúde e que deveriam constar nos novos Estatutos da Carreira Médica:

1- Progressão e Reclassificação

A ordem entregou no Ministério da Saúde uma proposta de reclassificação na Carreira Médica que deveria preceder ao concurso realizado em 2011. Constitui um documento importante e poderá ser de grande utilidade quando iniciarmos a transição para os Estatutos da Carreira Médica.

2- Formação

  1. A formação do médico integrado em carreira deve ser contínua, planeada e programada, com vista a permitir uma permanente actualização dos progressos científicos e tecnológicos necessários a uma constante melhoria na prestação dos cuidados de saúde.
  2. Para o efeito do disposto no número antecedente, deve o Ministério da Saúde, ouvidas as associações profissionais, elaborar planos plurianuais de formação que serão largamente publicitados e mobilizar recursos e instrumentos adequados ao incentivo do desenvolvimento do perfil profissional do médico, à progressiva diferenciação e à aquisição de conhecimentos em áreas consideradas necessárias.
  3. Os médicos integrados na carreira têm direito a beneficiar de:
    1. Uma licença anual correspondente a 10 dias úteis, para a participação em congressos, cursos de curta duração ou outras formações que se revelarem necessários para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo.
    2. Colocação em regime de comissão eventual de serviço ou de licença não remunerada, se, neste último caso, pretenderem realizar formação por conta própria e desde que a escolha recaia numa área abrangida pelo plano de formação estabelecido pelo Ministério de Saúde e preencham os demais requisitos exigidos por lei.
    3. Um período de pelo menos três meses de licença sem perda de remuneração de categoria, em cada três anos de exercício de funções, para a realização de estágios, desde que tenham obtido boa classificação de serviço, devendo ser priorizados os candidatos que apresentem projectos de estágio nas áreas contempladas no plano de formação do Ministério de Saúde.
  4. Havendofortes razões de interesse público, e observado o disposto na segunda parte da al. b) do número antecedente, em vez da licença não remunerada, pode o médico de carreira ser colocado em comissão eventual de serviço para formação, por despacho especialmente fundamentado da entidade competente.

3- Aposentação Ordinária

Os médicos integrados em carreira têm direito a requerer a aposentação ordinária quando tiverem completado 58 anos de idade ou 30 anos de serviço, desde que, no primeiro caso, tenham preenchido o período mínimo de garantia previsto na lei geral.

4- Ingresso

Os Médicos com especialidades legalmente reconhecidas ingressam no Escalão mais baixo da categoria de Graduado de Médico Graduado.

5- Promoção fundada em especialidade

O médico de carreira que tiver completado a sua formação em especialidade legalmente reconhecida, no quadro da comissão eventual de serviço para formação ordenada pelo competente serviço do Ministério da saúde, será promovido à categoria imediata, no escalão a que corresponder uma remuneração imediatamente superior àquela que percebia antes da promoção.

6- Índice Salarial

Alteração do Índice Salarial – Ìndice 100 corresponde a Salário de 100.000$00.

7- PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DA CARREIRA MÉDICA (em discussão)

 1.Não faz sentido estratificar a carreira médica em 4 cargos com 4 níveis diferenciados, pois que ficam completamente esbatidas as diferenças do conteúdo funcional de cada nível, sem sinais distintivos na exigência de desempenho profissional, criando artificialismos na carreira e nos concursos.

2.   Para além do mais, a excessiva estratificação obriga à realização de um grande número de concursos de promoção (11) e torna quase impossível atingir-se o topo da carreira, transformando este numa espécie de antecâmara da reforma.

3.  Ora, é desejável que um médico (ou qualquer outro trabalhador) possa exercer durante anos a sua função no topo da carreira, o que é importante para a sua realização pessoal e profissional, mas também relevante para o próprio serviço público, que ganha em qualidade.

4.   Assim, entendemos que, sendo 4 os cargos, cada cargo não deveria ter mais do que 2 níveis.

5.     A promoção de um nível para outro seria feita com base num tempo de 3 anos de serviço e de um cargo para outro cargo (no II nível) teria como base 4 anos de serviço (mínimo 7 anos num cargo). Mesmo assim um médico nunca levaria menos de 24 anos para atingir o topo de carreira. Mas seria quase um milagre, pois as promoções teriam que ocorrer no dia seguinte ao preenchimento do tempo de serviço mínimo exigido por lei, o que é impossível.

6.    Também propomos que seja observada uma regra na transição do pessoal médico para nova carreira, com diferentes procedimentos: a transição deve ser feita para um cargo e um nível de sorte a que o médico em causa possa atingir o topo da carreira em 25 anos de serviço (1 ano de tolerância em relação ao tempo mínimo já referenciado).

Continuação:

Quadro-1

8 – Muitas outras propostas e sugestões individuais foram apresentadas na última Assembleia Geral, nomeadamente a impraticabilidade da exigência de alguns requisitos obrigatórios para participação em concursos, tais como a formação em línguas estrangeiras, os cursos de informática, as apresentações em congressos e publicações, as atividade de concepção de projetos de formação  e de docência, de entre outras.

9- A necessidade da inclusão de parâmetros de desempenho profissional nos concurso e os itens do ponto 8 deveriam constituir elementos de diferenciação entre médicos com o mesmo desempenho profissional e mesma classificação.

10- A incompreensibilidade do Tronco Comum, pois a carreira comtempla ingresso de licenciados sem diferenciação e de especialistas das  mais diversas áreas (hospitalar, saúde pública, medicina de trabalho, entre outras).

Não  é claro a forma de proporcionar uma trajetória temporária comum de médicos de áreas  tão diferenciadas.  

Podemos concluir que a Ordem sempre esteve, está e estará sempre disponível para discutir todos  os itens da Carreira Médica com os responsáveis do Ministério da Saúde para o bem da Classe, do serviço Nacional de Saúde e dos doentes.