Demissão das CVI do INPS

 

O Conselho de Administração do INPS, ainda durante a liderança da Dra. Leonesa Fortes, de forma injustificada e arbitrária, rescindiu os contratos com Peritos Relatores de Sotavento e Barlavento, Dra. Maria da Luz Lima e Dr. José Manuel d` Aguiar, respectivamente, e ignorou os acordos previamente assumidos com os membros das Comissões de Verificação de Incapacidades (CVI) de Sotavento e Barlavento, razões pelas quais todos os elementos das CVI de Sotavento e Barlavento pediram demissão em bloco das suas funções.

Trata-se de uma situação grave e inédita que exige uma intervenção urgente das Ministras de Saúde e da Segurança Social para reposição da legalidade, a bem dos contribuintes do INPS.

O Decreto-lei nº 13/2004 de 5 de Abril, reza no seu artigo 115º, em relação à solidariedade médica, que o lugar do médico suspenso ou dispensado das suas funções que exerça em organismo público ou privado, qualquer que seja o regime respectivo, só deve ser ocupado por outro Médico, depois de este se inteirar das razões que levaram à suspensão ou à dispensa e de comunicar ao substituído e ao respectivo Conselho Diretivo Regional da Ordem dos Médicos as razões da aceitação do cargo. Ainda nº 2 do mesmo artigo estipula que nenhum Médico pode, sem autorização prévia do respectivo Conselho Diretivo Regional, substituir colega que tenha sido arbitrariamente suspenso ou desligado do serviço, ou cujo contrato, injustamente, não tenha sido renovado.

O cumprimento rigoroso das leis e o respeito pelas competências técnicas dos profissionais da saúde, constituem pressupostos indispensáveis para o funcionamento das instituições e para consolidação dum Estado de Direito Democrático.