{"id":49,"date":"2015-01-14T16:41:47","date_gmt":"2015-01-14T17:41:47","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/OM_WP\/ainda-sobre-os-estatutos-da-carreira-medica\/"},"modified":"2015-01-14T16:41:47","modified_gmt":"2015-01-14T17:41:47","slug":"ainda-sobre-os-estatutos-da-carreira-medica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ordemdosmedicos.cv\/ainda-sobre-os-estatutos-da-carreira-medica\/","title":{"rendered":"Ainda Sobre os Estatutos da Carreira M\u00e9dica"},"content":{"rendered":"
O Ministério da Saúde (MS) vai retomar a socialização dos Estatutos da Carreira Médica com os profissionais da saúde e a Ordem será ouvida como representante da Classe.<\/p>\n
A Senhora Ministra de Adjunta e da Saúde quer encerrar este assunto antes de 31 de Janeiro de 2015.<\/p>\n
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A Classe tem de chegar a um consenso em relação a aspectos relevantes como a reclassificação antes da transição, a transição, a estrutura da Carreira, as condições e requisitos de ingresso e de promoção, o índice salarial, entre outros, para que seja feita justiça em relação aos profissionais que estão há muitos anos a darem seus contributos ao Ministério da Saúde.<\/p>\n
A Ordem tem apesentado propostas importantes ao Ministério da Saúde, quase sempre previamente consensualizadas em Assembleias Gerais e Regionais, de aspectos relevantes da Carreira Médicas desde 2009, propostas essas que vamos publicar neste Boletim Informativo, de forma sucinta e resumida, para que todos os colegas possam ficar com instrumentos de reflecção e decisão.<\/p>\n
Resumidamente, e em jeito de síntese, eis algumas propostas que constam de documentos que a Ordem tem vindo a disponibilizar ao Ministério da Saúde e que deveriam constar nos novos Estatutos da Carreira Médica:<\/p>\n
1- Progressão e Reclassificação<\/p>\n
A ordem entregou no Ministério da Saúde uma proposta de reclassificação na Carreira Médica que deveria preceder ao concurso realizado em 2011. Constitui um documento importante e poderá ser de grande utilidade quando iniciarmos a transição para os Estatutos da Carreira Médica.<\/p>\n
2- Formação<\/p>\n
3- Aposentação Ordinária<\/p>\n
Os médicos integrados em carreira têm direito a requerer a aposentação ordinária quando tiverem completado 58 anos de idade ou 30 anos de serviço, desde que, no primeiro caso, tenham preenchido o período mínimo de garantia previsto na lei geral.<\/p>\n
4- Ingresso<\/p>\n
Os Médicos com especialidades legalmente reconhecidas ingressam no Escalão mais baixo da categoria de Graduado de Médico Graduado.<\/p>\n
5- Promoção fundada em especialidade<\/p>\n
O médico de carreira que tiver completado a sua formação em especialidade legalmente reconhecida, no quadro da comissão eventual de serviço para formação ordenada pelo competente serviço do Ministério da saúde, será promovido à categoria imediata, no escalão a que corresponder uma remuneração imediatamente superior àquela que percebia antes da promoção.<\/p>\n
6- Índice Salarial<\/p>\n
Alteração do Índice Salarial – Ìndice 100 corresponde a Salário de 100.000$00.<\/p>\n
7- PROPOSTA DE REVISÃO DOS ESTATUTOS DA CARREIRA MÉDICA (em discussão)<\/p>\n
1.Não faz sentido estratificar a carreira médica em 4 cargos com 4 níveis diferenciados, pois que ficam completamente esbatidas as diferenças do conteúdo funcional de cada nível, sem sinais distintivos na exigência de desempenho profissional, criando artificialismos na carreira e nos concursos.<\/p>\n
2. Para além do mais, a excessiva estratificação obriga à realização de um grande número de concursos de promoção (11) e torna quase impossível atingir-se o topo da carreira, transformando este numa espécie de antecâmara da reforma.<\/p>\n
3. Ora, é desejável que um médico (ou qualquer outro trabalhador) possa exercer durante anos a sua função no topo da carreira, o que é importante para a sua realização pessoal e profissional, mas também relevante para o próprio serviço público, que ganha em qualidade.<\/p>\n
4. Assim, entendemos que, sendo 4 os cargos, cada cargo não deveria ter mais do que 2 níveis.<\/p>\n
5. A promoção de um nível para outro seria feita com base num tempo de 3 anos de serviço e de um cargo para outro cargo (no II nível) teria como base 4 anos de serviço (mínimo 7 anos num cargo). Mesmo assim um médico nunca levaria menos de 24 anos para atingir o topo de carreira. Mas seria quase um milagre, pois as promoções teriam que ocorrer no dia seguinte ao preenchimento do tempo de serviço mínimo exigido por lei, o que é impossível.<\/p>\n
6. Também propomos que seja observada uma regra na transição do pessoal médico para nova carreira, com diferentes procedimentos: a transição deve ser feita para um cargo e um nível de sorte a que o médico em causa possa atingir o topo da carreira em 25 anos de serviço (1 ano de tolerância em relação ao tempo mínimo já referenciado).<\/p>\n
Continuação:<\/p>\n
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8 – Muitas outras propostas e sugestões individuais foram apresentadas na última Assembleia Geral, nomeadamente a impraticabilidade da exigência de alguns requisitos obrigatórios para participação em concursos, tais como a formação em línguas estrangeiras, os cursos de informática, as apresentações em congressos e publicações, as atividade de concepção de projetos de formação e de docência, de entre outras.<\/p>\n
9- A necessidade da inclusão de parâmetros de desempenho profissional nos concurso e os itens do ponto 8 deveriam constituir elementos de diferenciação entre médicos com o mesmo desempenho profissional e mesma classificação.<\/p>\n
10- A incompreensibilidade do Tronco Comum, pois a carreira comtempla ingresso de licenciados sem diferenciação e de especialistas das mais diversas áreas (hospitalar, saúde pública, medicina de trabalho, entre outras).<\/p>\n
Não é claro a forma de proporcionar uma trajetória temporária comum de médicos de áreas tão diferenciadas. <\/p>\n
Podemos concluir que a Ordem sempre esteve, está e estará sempre disponível para discutir todos os itens da Carreira Médica com os responsáveis do Ministério da Saúde para o bem da Classe, do serviço Nacional de Saúde e dos doentes.<\/p>\n
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